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DOC. 156.1821.7003.9900

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Juros compensatórios. Cobrança durante a obra. Possibilidade.

«1. A Segunda Seção, no julgamento do EREsp 670.117/PB, concluiu que «não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III,), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos» (EREsp 670.117/PB, Rel. p/ acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 26/11/2012).

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