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DOC. 156.1781.3005.5400

STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 10.826/2003, art. 16, § único, IV. Inversão na ordem de oitiva das testemunhas. Infringência ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.

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