TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA COMO PROVA SUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: O réu foi condenado pela prática do crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, tipificado no CP, art. 147, combinado com o art. 5º, I, e Lei 11.340/2006, art. 7º, II. A pena foi fixada em 01 mês e 10 dias de detenção, no regime aberto, suspensa pela concessão do sursis, além do pagamento de indenização à vítima no valor de R$ 1.000,00. A defesa interpôs apelação, sustentando insuficiência probatória para a condenação e, subsidiariamente, requerendo o redimensionamento da pena e o afastamento da indenização fixada.
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