TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Dever da instituição financeira de exibir os documentos comuns das partes (CPC, art. 844, II), tratando-se de obrigação inerente à própria atividade econômica por ela desempenhada. Reconhecimento do pedido ante a exibição parcial dos documentos. Réu que não responde pelas verbas de sucumbência ante a ausência de prévio pedido do cliente na esfera extrajudicial e em razão da falta de oferecimento de resistência à exibição. Recurso parcialmente provido.
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