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DOC. 155.9853.2002.6600

TJSP. Seguridade social. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Exempregado, aposentado por invalidez, que contribuiu por mais de dez anos com os planos de saúde. Pretensão de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, assumindo o pagamento integral. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Não acolhimento. Descabida a alegação de que a aposentadoria por invalidez equivale à rescisão do contrato por iniciativa do empregado. Modalidade pela qual a aposentadoria foi concedida é irrelevante, vez que o Lei 9656/1998, art. 31 não realiza qualquer diferenciação. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido.

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