STJ. Processual civil. Administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso especial. Apreciação de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do STF.
«1. Não prospera a alegada violação do CPC/1973, art. 535 uma vez que deficiente sua fundamentação. Assim, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o disposto na Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».
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