STJ. Administrativo. Servidor público. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Reajuste de 28,86%. Termo inicial. Trânsito em julgado da ação de conhecimento. Súmula 150/STF. Cautelar de protesto interruptivo ajuizada pelo sindicato. Interrupção do prazo. Reinício do lapso pela metade.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte.
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