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DOC. 155.7491.5001.4400

STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Imposto de renda. Terço constitucional de férias gozadas. Entendimento recente da Primeira Seção adotado sob a sistemática dos recursos repetitivos.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão do dia 22/04/2015, ao concluir o julgamento do REsp 1.459.779/MA, Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que incide imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas.

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