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DOC. 155.7491.5000.7600

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria. Possibilidade. Moléstia incapacitante anterior à Lei 9.528/1997.

«1. A desconstituição de julgado, com base no CPC/1973, art. 485, IX — erro de fato — ocorre quando, na sentença que se pretende rescindir, afirma-se a ocorrência de fato inexistente ou é negado fato que existe. Para que a rescisão seja possível, o erro deve ser relevante para o julgamento da questão, apurável mediante simples exame, bem como não pode ter havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato.

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