STJ. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade e natureza das drogas apreendidas. Possibilidade. Aumento proporcional. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas.
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