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DOC. 155.7473.4006.5100

STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tortura. Reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Supressão de instância. Dosimetria. Aumento da pena-base em virtude das circunstâncias da conduta delituosa. Ausência de ilegalidade. Regime prisional fechado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). Habeas corpus não conhecido.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º).

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