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DOC. 155.5414.7000.4800

STJ. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Temas não-prequestionados. Súmula 211/STJ. Parcelamento do débito tributário. Juros e multa. Ação consignatória. Não-cabimento. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

«1. Quando o Tribunal de origem não se manifestar acerca da matéria infraconstitucional discutida no recurso especial, a despeito de terem sido opostos embargos declaratórios, deve o recorrente interpor o recurso especial alegando violação do CPC/1973, art. 535, a fim de obter êxito nesta instância recursal. Na falta dessa alegação, resta incidente o teor da Súmula 211/STJ.

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