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DOC. 155.5341.7000.6700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Análise quanto à comprovação do preenchimento dos requisitos para fins de concessão de aposentadoria por invalidez acidentária (incapacidade total e permanente para o trabalho). Cerceamento de defesa. Confecção de novo laudo pericial. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, previsto no CPC/1973, art. 131. Assim, não há cerceamento de defesa quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere produção de prova, seja ela testemunhal, pericial ou documental.

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