STJ. Tributário e processual civil. ISS. Locação de bem móvel. Repetição de indébito. Natureza jurídica. Matéria pacificada. Recurso repetitivo. Repasse do encargo do ISS ao locador. Revolvimento de fatos provas. Súmula 7/STJ. Ilegitimidade ativa para a questão repetitória.
«1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1131476/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, ratificou o entendimento no sentido de que o ISS é tributo que permite sua dicotomização como tributo direto ou indireto e que a pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis, assume natureza indireta.
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