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DOC. 155.4619.9337.9284

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIOS, PROVENTOS, PENSÃO, APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o TRT decidiu que «impenhorabilidade prevista nos, IV e X do CPC, art. 833 não é oponível contra procedimento judicial alicerçado no parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal, em face da natureza alimentar da verba trabalhista a ser quitada e frente a ausência de possibilidade de risco a subsistência da devedora». Assim, a decisão regional se encontra em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para os atos praticados na vigência do CPC/2015 (hipótese dos autos), é possível a penhora dos rendimentos e valores percebidos por salário, pensão ou proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite previsto no art. 529, § 3º, do referido diploma. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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