TRT3. Ofício. Expedição. Ementa. Da expedição de ofícios.
«Esta Justiça Especializada é a entidade que mais de perto conhece as irregularidades perpetradas nas relações de trabalho, não podendo se manter inerte nesse contexto. Assim, cabe-lhe oficiar aos órgãos competentes para que, se entenderem oportuno, procedam à devida fiscalização e autuação. Tudo nos moldes do Lei Complementar 35/1979, art. 35, I e CLT, art. 631.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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