TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ALUGUEL DE VEÍCULO. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, quanto aos temas «Horas extras e Reflexos» e «Aluguel de Veículo», em razão da inexistência de violação de lei ordinária, do óbice da Súmula 126/TST e pela ausência de ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. No que tange à matéria «Validade das Normas coletivas», o recurso foi denegado por ausência de prequestionamento da matéria, conforme entendimento da Súmula 297/TST. Em relação ao tópico «Contribuição Previdenciária - Desoneração», foi aplicado o entendimento da Súmula 636/STF, na medida em que eventual violação do texto constitucional somente ocorreria pela via reflexa, assim como pelo não atendimento do requisito constante da alínea «a» do CLT, art. 896, em relação ao confronto de teses. A 1ª Reclamada, no seu agravo, não investe contra os fundamentos adotados na decisão monocrática, nos referidos tópicos, limitando-se a pretender a suspensão dos autos e alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso, reprisando os argumentos ventilados na revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que o Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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