STJ. Recurso em mandado de segurança. Quebra de sigilo telefônico. Advogado. CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 7º, II. Legitimidade. Organização. Lei 8.906/1994, art. 49. Cabimento. Impossibilidade. Ausência de direto líquido e certo. Decisão motivada. Nulidade. Lei 9.296/1996. Descumprimento de requisitos. Ordem concedida de ofício.
«1. Não pode a Ordem dos Advogados do Brasil representar em juízo organizações diversas das firmas de advocacia. A representação possível é aquela prevista no Lei 8.906/1994, art. 49.
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