STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo circunstanciado. Afastamento da causa de aumento de pena do concurso de agentes (CP, art. 157, § 2º, II). Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Circunstância atenuante da menoridade relativa que, embora reconhecida, não pode conduzir a sanção abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder» (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal» (art. 654, § 2º).
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