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DOC. 155.0003.2002.9000

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Inversão na ordem de inquirição de testemunha. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado.

«1. A inobservância da ordem estabelecida pelo CPP, art. 411, notadamente a inversão na oitiva de testemunha, é causa de nulidade relativa e, portanto, depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie dos autos.

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