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DOC. 155.0003.2002.1500

STJ. Responsabilidade civil. Recurso especial. Transporte interestadual de passageiros. Usuário deixado em parada obrigatória. Culpa exclusiva do consumidor.

«1. A responsabilidade decorrente do contrato de transporte é objetiva, nos termos do CF/88, CDC, art. 37, § 6º e do CDC, art. 14 e CDC, art. 22, sendo atribuído ao transportador o dever reparatório quando demonstrado o nexo causal entre o defeito do serviço e o acidente de consumo, do qual somente é passível de isenção quando houver culpa exclusiva do consumidor ou uma das causas excludentes de responsabilidade genéricas (CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735).

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