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DOC. 154.9890.4001.4600

STJ. Tributário. Cofins-importação. Alíquota adicional. Creditamento da totalidade. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Inovação recursal.

«1. As razões recursais da empresa contribuinte suscitam tese de que a alíquota adicional de 1% prevista no Lei 10865/2004, art. 8º, § 21 sobre a alíquota da COFINS-Importação deve ser incluída no cálculo do crédito a que faz jus em decorrência ao princípio da não cumulatividade, sendo incongruente sua limitação ao percentual de 7,6%.

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