STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Inércia da Fazenda Pública. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Sobre a situação fática posta nos autos, o TJSE consignou: «O que se viu foi uma execução iniciada em 17/11/1995 perdurar até 2012, sem que se alcançasse o fim pretendido. Operou-se, indubitavelmente, a prescrição intercorrente acima descrita, disposta no CTN, art. 174, conceituada como a extinção do direito da Fazenda Pública de continuar a exigir o crédito tributário perseguido, mesmo já estando este em fase de execução».
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