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DOC. 154.9792.5001.6000

STJ. Furto qualificado. Privilégio do § 2º do CP, art. 155. Possibilidade de análise pelo juízo competente. Súmula 511/STJ. Concurso de pessoas. Qualificadora objetiva. Pequeno valor da res furtiva. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O privilégio estatuído no § 2º do CP, art. 155 é compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que sejam de ordem objetiva. Exegese da Súmula 511/STJ.

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