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DOC. 154.9792.5001.2000

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento dirigido contra o deferimento de pedido de antecipação de tutela formulado no bojo de ação civil pública. Decisão monocrática negando provimento ao agravo, mantida a inadmissão do recurso especial. Insurgência da ré.

«1. Consoante cediço nesta Corte, resta prejudicado, ante a perda de objeto, o agravo de instrumento de decisão deferitória ou indeferitória de liminar ou antecipação de tutela, quando verificada a prolação de sentença de mérito, «tanto de procedência, porquanto absorve os efeitos da medida antecipatória, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; como de improcedência, pois há a revogação, expressa ou implícita, da decisão antecipatória» (REsp 1.232.489/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 13/06/2013). Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.

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