STJ. Recurso extraordinário criminal. Dissídio de jurisprudência. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração nos moldes legais. CPC/1973, art. 541, parágrafo único.
«1. O dissídio jurisprudencial apontado não foi demonstrado, não restando atendidos os requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, pois não basta a simples transcrição de acórdãos para a comprovação da divergência, fazendo-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional.
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