STJ. Agravo regimental no recurso especial. Autos de embargos de terceiro. Decisão monocrática que negou seguimento ao apelo extremo. Insurgência da embargada.
«1. A regra geral é no sentido de a citação realizar-se na pessoa do réu, porém o próprio CPC/1973, art. 215 admite que essa comunicação se dê na pessoa do «procurador legalmente autorizado».
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