STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Pretensão de anular assembléia condominial que, por mais de dois terços dos votos, explicitou a impossibilidade de o uso exclusivo de área comum (terraço) ser transmitido a terceiros, assim como impôs contribuição pecuniária pelo exercício de tal direito, de modo a alterar situação consolidada por mais de trinta anos. Reconhecimento da improcedência da ação pelas instâncias ordinárias. Acórdão deste órgão facionário que, por maioria, deu parcial provimento ao recurso do autores, a fim de julgar procedente, em parte, o pedido veiculado na inicial, declarando-se nula, tão-somente, a alteração da convenção condominial que instituiu a denominada «contribuição de ocupação» aos proprietários da unidade 18. Integração do julgado requerida pelos autores.
«1. Os embargos de declaração, nos termos do CPC/1973, art. 535 são cabíveis quando se verificar, no decisum impugnado, omissão, obscuridade e contradição, sendo admissíveis, ainda, em hipóteses de erro material.
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