TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Direito do Consumidor. Plano de saúde. Pretensão de cobertura para tratamento médico em caráter de urgência. Autora, recém-nascida - com 1 mês de vida e nascida de parto prematuro -, apresentara quadro de saúde gravíssimo, necessitando de cuidados clínicos intensivos, assim como monitorização contínua, devido a risco de deteriorização súbita, a recomendar a manutenção da internação hospitalar em UTI NEONATAL, para preservação de sua vida. Procedência do pedido obrigacional e do indenizatório por danos morais. 1. Recurso da ré. Negativa de internação pelo plano de saúde. Prova dos autos que demonstra a configuração de emergência na situação de saúde da autora, apta a reduzir o prazo de carência contratado (Lei 9.656/1998, art. 35-C). Cobertura que, a princípio, não abrangeria a internação do paciente, após o período de 12 horas, conforme entendimento extraído da Resolução CONSU 13/1998. A jurisprudência admite a atenuação da referida norma, para permitir excepcional cobertura de internação hospitalar, ao menos até o retorno do quadro clínico estável do paciente. Dano moral configurado. Recusa injustificada de internação, a par do prazo de carência, por se tratar de situação de emergência, que enseja reparação a título de dano moral, consoante atual e específica jurisprudência do E. STJ. Verba indenizatória, fixada em R$10.000,00, que deve ser reduzida, para R$6.000,00, quantia condizente com as especificidades do caso concreto, e que atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Reforma parcial da sentença. 2. Recurso da autora. Pleito de majoração da verba indenizatória prejudicado, diante do provimento parcial do recurso da ré, no particular. Honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, que atendem perfeitamente aos requisitos legais do CPC, art. 85, § 2º. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.
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