TRT3. Embargos de terceiro. Prazo. Embargos de terceiro. Tempestividade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 1.048, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, o prazo para interposição dos Embargos de Terceiro na execução é de 5 dias, contados da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Todavia, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, constitucionalmente assegurados, a jurisprudência do STJ tem entendido que o prazo de 05 dias para oposição dos Embargos de Terceiro previsto no CPC/1973, art. 1.048 tem início na data em que o Embargante toma ciência inequívoca da agressão a seu patrimônio. Respeitado o prazo legal, devem ser conhecidos os Embargos de Terceiro.»
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