TRT3. Hora extra. Intervalo interjornada. Horas extras. Intervalo interjornada. Bis in idem inexistência.
«A condenação ao pagamento de horas extras não engloba o tempo suprimido do intervalo interjornada, pois tais parcelas têm fundamentos distintos. As horas extras, propriamente ditas, decorrem do labor além dos limites da jornada normal, enquanto que as horas devidas a título de intervalo interjornada decorrentes da ausência de gozo do intervalo mínimo previsto no CLT, art. 66, norma de ordem pública, que trata da saúde do trabalhador e, pois, indisponível. Sendo assim, não se há falar em bis in idem pelo pagamento de horas extras decorrentes da extrapolação dos limites legais da jornada e de horas extras decorrentes de supressão do intervalo interjornada.»
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