TRT3. Multa convencional. Valor. Limite. Multa convencional. Execução. Observância do valor principal. Art. 412 do cc. Determinação de ofício.
«O ordenamento jurídico permite ao juiz adequar o valor da multa, para que esta não se torne excessiva. Busca-se relativizar o princípio do pacta sunt servanda, de forma que a multa não perca seu fim e acabe se tornando meio de enriquecimento para a parte beneficiada. Portanto, o limite previsto no art. 412, como também a determinação do CCB, art. 413, ambos, são preceitos de ordem pública, devendo ser aplicados de ofício pelo juiz, evitando condenação injusta e desproporcional. Essas particularidades e em vista da natureza específica da multa, não há ofensa à coisa julgada ao impor a limitação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito