TRT3. Penhora. Salário. Penhora incidente sobre percentual do salário impossibilidade.
«Nos termos do CPC/1973, art. 649, IV, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para pagamento de prestação alimentícia. O entendimento cristalizado nas Orientações Jurisprudenciais 8 da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) deste Eg. Regional e 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do c. TST é no sentido de que fere direito líquido e certo a penhora de numerário sobre salários, eis que considerados, por lei, absolutamente impenhoráveis.»
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