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DOC. 154.7672.2000.1700

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Desistência. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II. Utilização para pagamento de honorários advocatícios. Impossibilidade. CPC/1973, art. 494. Hipóteses taxativas.

«1. A destinação do depósito prévio (CPC, art. 488, II,), realizado no âmbito da ação rescisória, se subsume às hipóteses taxativas descritas no CPC/1973, art. 494: «Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20». Precedentes do STJ: RESP 754.254/RS, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 29/05/2009 e AgRg na AR 839/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Primeira Seção, DJ 01/08/2000.

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