STJ. Processual civil. Terceiro prejudicado. Prazo em dobro para apelar. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 191.
«1. Ainda que presentes nos autos litisconsortes com procuradores distintos, o terceiro prejudicado, ao ingressar no processo para recorrer, não pode usufruir do favor dilatório previsto no CPC/1973, art. 191, máxime por não ostentar a qualidade de litisconsorte.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito