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DOC. 154.7661.0001.3300

STJ. Processual civil. Terceiro prejudicado. Prazo em dobro para apelar. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 191.

«1. Ainda que presentes nos autos litisconsortes com procuradores distintos, o terceiro prejudicado, ao ingressar no processo para recorrer, não pode usufruir do favor dilatório previsto no CPC/1973, art. 191, máxime por não ostentar a qualidade de litisconsorte.

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