STJ. Agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impede o fisco de executar qualquer ato de cobrança contra o devedor. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. As causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151) obstam a prática de atos que visem sua cobrança. Dessa forma, havendo qualquer causa suspensiva da exigibilidade do crédito devido, o Fisco deve se manter inerte sem praticar qualquer ato que importe em cobrança ao contribuinte, posto que não há nenhum prejuízo à parte exequente, já que a prescrição do crédito devido também se encontra suspensa.
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