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DOC. 154.7194.2005.3100

TRT3. Empregado público. Regime jurídico servidor público. Regime jurídico único. Celetista ou estatutário. Lei municipal que estabelece regime celetista. Constitucionalidade.

«Em julgamento proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.1354, o Plenário do STF deferiu medida cautelar para suspender o caput do CF/88, art. 39, voltando a vigorar a redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998 que impõe a adoção de regime jurídico único aos servidores da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. E não há vedação à adoção do regime celetista aos servidores públicos, desde que tal seja o único para todos os servidores, e por isso é constitucional a Lei Municipal de Córrego do Bom Jesus que estabeleceu que os servidores do Município seriam regidos pelo regime celetista.»

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