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DOC. 154.7194.2003.6600

TRT3. Exceção de suspeição. Cabimento exceção de suspeição de juiz. Alegação de inimizade do magistrado com o procurador da parte. CLT, art. 801 e CPC/1973, art. 135. Improcedência do pedido.

«Não estando inserida no estrito rol das hipóteses de suspeição dispostas nos artigos 801 da CLT e 135 do CPC/1973, este subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, a alegada inimizade do Juiz com o procurador da parte não autoriza a suspeição pretendida. No caso, o pedido esbarra, ainda, na preclusão, diante do parágrafo único do CLT, art. 801, uma vez que a suspeição só foi formulada após realização de ato judicial. Acolher a suspeição, sob a mera alegação de inimizade entre o advogado da parte e o magistrado, pode frustrar o princípio da prevenção e do juiz natural, dirigindo a distribuição à vontade e arbítrio da parte. Ademais, inexiste qualquer prova que demonstre motivo relevante capaz de autorizar a fungibilidade do pedido à luz dos impedimentos legais. Examinada a hipótese, no confronto entre o fato e a norma invocada, conclui-se pela improcedência da pretensão.»

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