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DOC. 154.7194.2003.5500

TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual litispendência. Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inexistência.

«O ajuizamento de ação pelo sindicato profissional, como substituto processual, anteriormente à interposição de ação individual pelo empregado, não configura coisa julgada, tampouco induz litispendência, uma vez que a legitimidade ativa do sindicato é meramente concorrente, motivo pelo qual não exclui a possibilidade do próprio titular do direito material deduzir sua pretensão em juízo. Inteligência do CDC, art. 104, aplicável a esta Justiça Especializada, por força do CLT, art. 769.»

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