TRT3. Crédito tributário. Prescrição execução fiscal. Crédito tributário. Prescrição. Interrupção.
«Nos termos do CTN, art. 174, parágrafo único, inciso IV, a prescrição do crédito tributário começa a correr a partir da sua constituição definitiva, podendo ser interrompida através de pedido de parcelamento especial (PAES) do débito, devidamente deferido. Se, todavia, o acordo for descumprido, ela inicia novo fluxo de cinco anos, a partir do cancelamento do parcelamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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