TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cálculo FGTS. Base de cálculo. Reflexos das parcelas principais.
«A legislação estabelece no Lei 8.036/1990, art. 15 que o empregador é obrigado a recolher, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração devida a cada trabalhador, incluindo as gorjetas, o salário utilidade e o 13º salário. Assim, sendo a remuneração composta pelo salário base e todas as demais parcelas de natureza salarial, incluindo décimos terceiros salários, aviso prévio e férias acrescidas de um terço, o FGTS e a multa de quarenta por cento incidem necessariamente sobre essas verbas, ainda que sejam reflexos das parcelas principais deferidas, como diferenças salariais e horas extras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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