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DOC. 154.7194.2002.6600

TRT3. Seguridade social. Plano de saúde. Alteração plano de saúde. Aposentadoria. Alteração lesiva. O

«Regulamento do Plano de Saúde Itaú consigna o direito à permanência no plano de saúde após a dispensa ou aposentadoria dos empregados, nos mesmos moldes descritos na vigência do contrato de trabalho, desde que preenchidos os requisitos do Lei 9.656/1998, art. 31. Evidenciada a alteração na categoria do plano de saúde, de familiar para individual, em prejuízo do ex-empregado aposentado, deve ser mantida a sentença que determinou o restabelecimento do convênio oferecido, nas mesmas condições anteriores.»

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