TRT3. Perícia. Prova terceirização do munus pericial. Afetação da confiabilidade da prova técnica. Nexo causal afastado diante da ausência de prova idônea.
«OCPC/1973, art. 429 não autoriza que o perito oficial, confessadamente carente de conhecimentos técnicos para o desempenho de seu múnus, nomeie, informalmente, uma terceira pessoa para fornecer os subsídios necessários à solução do caso concreto, em autêntica terceirização do serviço. Assim, perde consistência o laudo apresentado, que carece de legitimidade, pelo que não se reconhece o nexo causal entre a doença alegada e as atividades laborais, diante da ausência de prova idônea.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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