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DOC. 154.7194.2002.2000

TRT3. Execução. Fraude embargos de terceiro. Transferência da propriedade de imóvel. Fraude à execução.

«A transferência da propriedade do imóvel é inválida se feita quando já existia contra a executada demanda capaz de reduzir-lhe à insolvência. Hipótese que faz presumir a fraude à execução, conforme inteligência do CPC/1973, art. 593, II. Da mesma forma e pelos mesmos fundamentos, a princípio, caracteriza fraude à execução, também, a alienação de bens pelo sócio quando já existia e era do seu conhecimento esse tipo de demanda contra a sociedade de que fazia parte, possibilitando antever-se como eventual responsável pela mesma dívida.»

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