TRT3. Penhora. Empresa pública empresa Brasileira de infraestrutura aeroportuária. Infraero. Impenhorabilidade.
«Trata-se a INFRAERO de empresa pública, nos termos do lei 5.862/1972, art. 1º, Sujeita ao disposto no art. 173, §1º, II, da CF. Por explorar atividade econômica, não goza dos privilégios concedidos à fazenda pública, dentre os quais a impenhorabilidade de seus bens.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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