Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma empresa pública, na forma definida no inciso II do art. 5º, do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, alterado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969, denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, vinculada ao Ministério da Aeronáutica. [[Decreto-lei 200/1967, art. 5º.]]
Parágrafo único - A INFRAERO terá sede e foro na Capital Federal e o prazo de sua duração será indeterminado.
TRT3 Penhora. Empresa pública empresa Brasileira de infraestrutura aeroportuária. Infraero. Impenhorabilidade. Mais detalhes
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Decreto-lei 900/1969 (Decreto-lei 200/1967. Alteração)
Decreto-lei 200/1967 (Administração pública federal. Organização)
Decreto-lei 200/1967 (Administração pública federal. Organização)