TRT3. Citação. Validade notificação inicial. Nulidade.
«A invalidade da citação gera a nulidade do processo, sendo lícito à parte alegá-la em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo também ser conhecido de ofício pelo juiz, conforme dispõe o CPC/1973, art. 267, §3º. Trata-se de questão de ordem pública, pois como preceitua o CPC/1973, art. 214, caput: «para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu». Assim, considerando que a notificação inicial no caso em análise foi remetida a endereço diverso daquele requerido pela ré nos termos do Provimento Geral deste Regional e, tendo em vista que tal fato implicou em prejuízo à parte, já que foi considerando revel e confessa quanto à matéria fática, nula é a citação da demandada e, por consequência, todos os atos posteriores à notificação, conforme dispõe o CLT, art. 797.»
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