TRT3. Salário. Adiantamento descontos salariais. Adiantamento não comprovado. Ofensa ao princípio da intangibilidade salarial. Devolução devida.
«Descontos efetuados nos salários, quando contestados judicialmente, para serem validados, devem corresponder a quitação do credor, a qual, no caso dos autos, não foi exibida pela empregadora, acarretando a ilegalidade dos descontos, por ferir o princípio da intangibilidade salarial (CLT, art. 462).»
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