TRT3. Professor. Intervalo interjornada professor. Intervalo interjornada. Horas extras.
«Os artigos 317 a 324 da CLT, que tratam das disposições especiais sobre duração e condições de trabalho dos professores, não excluem o direito desses profissionais ao intervalo interjornada, assegurado pelo CLT, art. 66. O desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho impõe o deferimento das horas extras correspondentes também à categoria dos professores, na forma da Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST. Não há incompatibilidade entre a disposição geral consolidada e aquelas especiais da categoria, ressaltando-se que as normas em torno dos intervalos são consideradas de ordem pública.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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