TRT3. Seguridade social. Perfil profissiográfico previdenciário (ppp) retificação.
«Comprovado nos autos que as informações constantes do PPP entregue ao reclamante não correspondem à realidade fática das condições de trabalho a que ele se submetia, conforme apurado através da prova pericial, deve ser mantida a v. sentença que condenou a reclamada a retificar o formulário. A reclamada deve fornecer ao reclamante o PPP devidamente preenchido, de acordo com as reais condições de trabalho e de conformidade com os Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58 e 64 a 70 do Decreto 3.048/99. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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